LEI Nº 3.701 DE 03 DE MAIO DE 2021.



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LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2021 do Município (Lei Municipal nº 3681/2020), no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado em ações da Merenda Escolar.

Art. 2º A abertura de créditos suplementares de que trata o art. 1º, consta dos Anexos I-A, I-B, I-C, I-D, e, a anulação parcial de dotação orçamentária, está descrita nos Anexos II-A, II-B, II-C, II-D e II-E, os quais ficam fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 03 DE MAIO DE 2021.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

PROJETO DE LEI Nº 3883/2021, de 222.04.2021.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 214.000,00, para ações da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.